Como emitir nota fiscal de produto e serviço juntos
Quando uma venda envolve produto e serviço ao mesmo tempo, a emissão da nota fiscal tem regras próprias que muita gente desconhece. Entenda como funciona e evite dores de cabeça com o fisco.
8 min de leitura · Atualizado em 31/07/2026 · por Rafael Marques
O problema que ninguém te conta na hora de vender produto e serviço juntos
Imagine a seguinte cena: você tem uma loja de celulares e vende um aparelho com instalação de película e configuração. Ou então possui uma oficina mecânica que troca o óleo — você fornece o produto (o óleo e o filtro) e presta o serviço (a mão de obra). Como emitir a nota fiscal disso tudo?
Essa dúvida aparece toda semana em balcões de lojas, autopeças, salões de beleza, assistências técnicas, pet shops e até em farmácias de manipulação. A resposta envolve entender que produto e serviço são tributados de formas diferentes e, por isso, a nota fiscal de cada um também segue caminhos distintos. Confirme sempre os detalhes com o seu contador antes de agir — cada situação pode ter uma regra específica dependendo do seu município, do seu regime tributário e do tipo de atividade.
Nota fiscal de produto x nota fiscal de serviço: qual a diferença?
📝 Nota do editor: O Aspecto das notas sempre é algo confuso para mim, então entenda que esta postagem é para me ajudar a organizar e se servir para você ficarei feliz!
Antes de falar em emitir as duas juntas, é preciso entender o que cada uma é.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produto)
A NF-e é o documento fiscal usado para registrar a venda de mercadorias. Ela é administrada pela Receita Federal e pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ). O imposto principal que incide sobre ela é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de outros como PIS, COFINS e IPI dependendo do caso.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
A NFS-e é o documento para prestação de serviços. Ela é emitida pela plataforma da prefeitura do município onde a empresa está registrada. O imposto que incide é o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia de 2% a 5% conforme a cidade e o tipo de serviço.
O ponto central é este: produto e serviço têm documentos fiscais e tributos diferentes. Juntá-los em uma única nota nem sempre é possível — e fazer errado pode gerar autuação.
Quando você precisa emitir as duas notas separadas
Na maioria dos casos práticos do comércio, a orientação mais segura é emitir dois documentos: uma NF-e para os produtos e uma NFS-e para os serviços. Veja os exemplos mais comuns:
- Assistência técnica: cobra pela peça (produto) e pela mão de obra (serviço)
- Oficina mecânica: vende peças e cobra pela troca ou reparo
- Salão de beleza com venda de cosméticos: presta o serviço de beleza e vende produtos para casa
- Pet shop com banho e tosa + venda de ração: serviço + produto na mesma visita
- Instalação de ar-condicionado: equipamento + instalação
Em todos esses casos, o mais comum — e geralmente o mais correto — é separar os dois documentos. Mas confirme com seu contador, pois dependendo do estado e do município pode haver regras específicas.
Existe nota fiscal que cobre produto e serviço ao mesmo tempo?
Sim, existe um documento chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para o setor de transporte, mas esse não é o caso aqui. Para o varejo em geral, há dois cenários que merecem atenção:
1. NF-e com item de serviço (em estados que permitem)
Alguns estados permitem que a NF-e inclua uma linha de serviço, usando um CFOP específico e indicando o ISS no campo próprio. Isso acontece especialmente em operações onde o serviço é acessório ao produto — ou seja, o serviço existe para viabilizar a entrega do produto.
Atenção: essa possibilidade não é válida em todos os estados e pode exigir configurações específicas no seu sistema de emissão. Consulte seu contador e verifique com a SEFAZ do seu estado.
2. NF-e + NFS-e separadas (o caminho mais comum)
Na prática, a solução que funciona para a maioria das empresas é mesmo emitir os dois documentos. Não há problema nenhum em entregar ao cliente uma NF-e (produto) e uma nota fiscal de serviço (NFS-e) referentes à mesma venda. Você pode até mencionar no campo de observações de cada nota que ela é complementar à outra.
Passo a passo para emitir produto e serviço juntos (na prática)
Passo 1 – Identifique o que é produto e o que é serviço na venda
Antes de abrir qualquer nota, separe claramente:
- Quais itens são mercadorias que você vende (produto físico que sai do seu estoque)
- Quais itens são serviços prestados (mão de obra, instalação, configuração, etc.)
Isso parece óbvio, mas errar nessa separação é a origem de boa parte dos problemas fiscais.
Passo 2 – Emita a NF-e para os produtos
No seu sistema de emissão (seja ele o próprio da SEFAZ, um sistema de gestão ou PDV), crie a nota com:
- Os produtos e suas quantidades
- O NCM (código de classificação da mercadoria) correto de cada item
- O CFOP adequado para venda dentro do estado ou fora
- O ICMS, PIS e COFINS conforme o seu regime tributário
Se você é do Simples Nacional, confirme com seu contador quais alíquotas e CSTs (Código de Situação Tributária) usar — isso varia bastante dependendo do segmento e do produto. Entender como o Simples Nacional funciona para o comércio é fundamental para evitar erros na emissão das notas.
Passo 3 – Emita a NFS-e para os serviços
Acesse o portal da prefeitura do seu município (ou use um sistema integrado com ele) e emita a nota de serviço com:
- Descrição clara do serviço prestado
- O código da lista de serviços (Lei Complementar 116/2003) correspondente à sua atividade
- O valor da mão de obra apenas (sem incluir os produtos, que já foram na NF-e)
- A alíquota do ISS do seu município
Passo 4 – Entregue os dois documentos ao cliente
Não tem segredo: o cliente recebe as duas notas. Você pode organizá-las em um envelope, e-mail ou mensagem e informar que ambas são referentes à mesma operação. Isso é completamente legal e aceito pelo fisco.
Passo 5 – Registre corretamente no seu sistema de gestão
Se você usa um sistema de gestão ou ERP, certifique-se de que ambas as notas estão vinculadas à mesma venda. Isso facilita muito o fechamento de caixa, o controle de estoque e a apuração dos impostos no final do mês.
Erros comuns que você precisa evitar
Incluir o valor da mão de obra dentro da NF-e de produto
Esse é o erro mais perigoso. Quando você coloca o serviço dentro da nota de produto, ele acaba sofrendo a incidência do ICMS — que não é o imposto correto para serviço. Além de pagar imposto errado, você pode ser autuado pela fiscalização estadual ou municipal.
Não emitir nenhuma nota para o serviço
Alguns lojistas emitem a NF-e do produto mas "esquecem" a NFS-e do serviço. Além de ser sonegação fiscal, isso gera risco real de multa e pode complicar a vida da empresa numa fiscalização.
Emitir a NFS-e com o valor total (produto + serviço)
Colocar o produto dentro da nota de serviço também está errado, pois o ISS incidiria sobre o valor do produto, e o ICMS ficaria sem recolhimento.
Usar o CFOP errado na NF-e
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) determina a natureza da operação. Usar o código errado pode gerar inconsistências na SEFAZ e problemas na escrituração contábil da sua empresa.
E quem é do Simples Nacional, como fica?
Para empresas no Simples Nacional, as regras de tributação são unificadas em uma guia (o DAS), mas os documentos fiscais continuam sendo os mesmos: NF-e para produto e NFS-e para serviço. O que muda é que os tributos são recolhidos de forma simplificada pelo regime.
O detalhe importante é que no Simples Nacional existem anexos diferentes para comércio (Anexo I) e para serviços (Anexos III, IV ou V), e as alíquotas são distintas. Por isso, separar corretamente o que é produto e o que é serviço na nota também impacta diretamente quanto você vai pagar de imposto. Esse ponto, em especial, merece uma conversa com seu contador antes de qualquer mudança na forma de emissão.
Dica prática: como explicar isso ao cliente
Muita gente estranha quando recebe duas notas. Prepare uma resposta simples:
"A nota de produto e a nota de serviço são documentos fiscais diferentes, exigidos pela legislação. As duas juntas representam o total da sua compra e têm plena validade para garantia e declaração de imposto de renda."
Clientes de pessoa jurídica vão entender rapidamente, pois já lidam com isso. Clientes pessoa física podem ter mais dúvida, mas a explicação acima costuma funcionar bem.
Resumo: o que fazer quando vender produto e serviço juntos
| Situação | O que emitir |
|---|---|
| Venda de mercadoria apenas | NF-e |
| Prestação de serviço apenas | NFS-e |
| Produto + serviço na mesma venda | NF-e (produto) + NFS-e (serviço) |
| Dúvida sobre o seu caso específico | Consulte seu contador |
A regra de ouro é simples: não misture produto e serviço no mesmo documento sem antes verificar se o seu estado e município permitem essa operação. Na dúvida, emita separado — é mais trabalho, mas muito mais seguro.
E lembre-se: as regras tributárias mudam com frequência. O que vale hoje pode ser diferente amanhã. Mantenha um contador de confiança por perto e revise seus processos de emissão periodicamente.
📋 Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Consulte sempre um profissional antes de tomar decisões tributárias ou fiscais para o seu negócio.
Perguntas frequentes
Posso emitir uma única nota fiscal para produto e serviço juntos?
Depende do estado e do município. Em alguns estados, a NF-e aceita itens de serviço em campos específicos, mas na maioria dos casos a orientação é emitir uma NF-e para o produto e uma NFS-e para o serviço. Consulte seu contador para saber o que vale para a sua situação.
O cliente pode receber duas notas fiscais referentes à mesma venda?
Sim, isso é completamente legal. Uma NF-e cobre os produtos e uma NFS-e cobre os serviços. Você pode informar no campo de observações de cada nota que ela é complementar à outra para facilitar o entendimento do cliente.
O que acontece se eu colocar o serviço dentro da nota de produto?
O serviço passa a sofrer a incidência do ICMS, que não é o imposto correto para serviços. Além de pagar tributo a maior ou de forma errada, você pode ser autuado pela fiscalização estadual ou municipal. Evite essa prática.
Quem é do Simples Nacional precisa emitir as duas notas também?
Sim. O Simples Nacional simplifica o recolhimento dos impostos (em uma guia única, o DAS), mas não muda os documentos fiscais exigidos. Produto continua exigindo NF-e e serviço continua exigindo NFS-e. Além disso, os valores de produto e serviço podem ser tributados em anexos e alíquotas diferentes, então a separação correta é importante. Confirme os detalhes com seu contador.
Como saber qual código de serviço usar na NFS-e?
Os serviços são classificados pela Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Cada tipo de serviço tem um código correspondente. O portal da prefeitura do seu município normalmente disponibiliza essa lista. Seu contador pode indicar o código certo para a sua atividade e evitar erros de classificação.