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Simples Nacional: como funciona o DAS e como evitar erros no pagamento

O DAS é a guia única do Simples Nacional, mas muitos lojistas ainda pagam valor errado ou perdem o prazo sem saber o motivo. Este guia explica como funciona e o que fazer para evitar prejuízo.

13 min de leitura · Atualizado em 05/08/2026 · por Rafael Marques

Simples Nacional: como funciona o DAS e como evitar erros no pagamento

O que é o Simples Nacional e por que ele existe

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Em vez de recolher cada imposto separado — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS — o empresário paga uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A ideia é simples: menos burocracia, um boleto só, um prazo só.

Para o dono de loja, mercadinho, farmácia, oficina ou qualquer outro comércio de pequeno e médio porte, isso representa uma enorme redução de trabalho. Mas "mais simples" não significa "automático" — e é justamente aí que mora o perigo. Entender como o Simples Nacional funciona, como o DAS é calculado e quais erros evitar pode poupar um dinheiro considerável ao longo do ano.

Importante: este artigo tem fim educativo. Antes de tomar qualquer decisão fiscal ou tributária com base no que leu aqui, confirme as informações com o seu contador. As regras do Simples Nacional têm detalhes que variam conforme o tipo de atividade, o estado e o município da sua empresa.


Quem pode optar pelo Simples Nacional

📝 Nota do editor: Nos dias de hoje principalmente, não caia no conto de tudo ser automático, esperar para receber, sempre se prontifique a gerar o DAS e emitir, é muito importante nao deixar de pagar este imposto.

Nem toda empresa pode entrar no Simples Nacional. Os critérios principais são:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • O CNPJ não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios no momento da adesão
  • Algumas atividades são vedadas por lei — consulte seu contador para saber se o seu CNAE está habilitado

A adesão é feita pelo Portal do Simples Nacional (acessível pelo site da Receita Federal) e, em regra, só pode ser solicitada em janeiro de cada ano para empresas já existentes. Empresas novas podem optar no ato da abertura.


Como o DAS é calculado, passo a passo

O que está dentro da guia

O DAS reúne, em um único pagamento, os seguintes tributos (conforme o Anexo da atividade):

TributoO que é
IRPJImposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PasepContribuição sobre faturamento
COFINSContribuição sobre faturamento
CPPContribuição Patronal Previdenciária (INSS empresa)
ICMSImposto sobre circulação de mercadorias (estadual)
ISSImposto sobre serviços (municipal)

Nem todos os impostos aparecem no DAS de toda empresa — depende da atividade. Um comércio varejista, por exemplo, recolhe ICMS pelo DAS. Já uma empresa de serviços recolhe ISS. Algumas atividades têm o ICMS ou o ISS cobrado fora do DAS, diretamente para o estado ou município. Confirme com seu contador qual a situação da sua empresa.

Antes de calcular: em qual Anexo o seu negócio está

O Simples Nacional divide as atividades em cinco grupos principais:

AnexoTipo de atividadeExemplos comuns no varejo
IComércioMercado, loja de roupas, pet shop, loja de calçados
IIIndústriaConfecção própria, fabricação de alimentos
IIIServiços (menor carga)Agência de viagens, escritório de TI
IVServiços (sem CPP)Construção civil, vigilância
VServiços (maior carga)Publicidade, medicina, odontologia

A maioria dos lojistas de varejo se enquadra no Anexo I. Se você vende produto e também presta serviço, pode ter mais de um Anexo incidindo — mais um motivo para ter um contador olhando o seu caso.

Os três ingredientes do cálculo

O valor do DAS não é fixo. Ele depende de três elementos:

  1. Receita Bruta do mês atual — tudo que você faturou no mês de competência
  2. Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12) — usada para encontrar a faixa na tabela
  3. Alíquota efetiva — calculada com uma fórmula específica, não é simplesmente o percentual da faixa

Passo 1 — Some a Receita Bruta do mês

Some todas as vendas realizadas no mês: dinheiro, cartão, Pix, boleto, fiado que entrou, vale. Não desconte devoluções ainda — isso entra depois. Se houve cancelamento ou devolução confirmada no mesmo mês, você pode abater do faturamento. Vendas parceladas entram no mês em que foram realizadas (regime de competência), não no mês do recebimento — confirme com seu contador qual critério se aplica ao seu caso.

Exemplo:

  • Vendas no caixa: R$ 18.000
  • Vendas no cartão: R$ 24.000
  • Vendas por Pix: R$ 8.000
  • Receita Bruta do mês = R$ 50.000

Passo 2 — Some os últimos 12 meses para encontrar a faixa

O RBT12 é a soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração (não inclui o mês atual). Esse número determina em qual faixa da tabela do seu Anexo você está.

Tabela do Anexo I (Comércio) — faixas de receita:

FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

Os valores acima são os previstos na Lei Complementar 123/2006. Confirme com seu contador se houve qualquer atualização que afete o seu caso.

Continuando o exemplo: suponha que nos últimos 12 meses a loja faturou, no total, R$ 480.000. Isso coloca o negócio na 3ª faixa.

Passo 3 — Calcule a alíquota efetiva

Aqui mora a confusão de muita gente: a alíquota efetiva não é o percentual da faixa. Ela é calculada assim:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Usando o exemplo:

Alíquota Efetiva = [(480.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 480.000
Alíquota Efetiva = [45.600 − 13.860] ÷ 480.000
Alíquota Efetiva = 31.740 ÷ 480.000
Alíquota Efetiva = 0,06613 → 6,61%

Perceba: a faixa é de 9,50%, mas a alíquota efetiva é de 6,61%. Isso acontece porque a parcela a deduzir é o mecanismo que garante progressividade sem um "salto" brusco de imposto ao mudar de faixa.

Passo 4 — Aplique a alíquota sobre a receita do mês

Valor do DAS = Receita Bruta do Mês × Alíquota Efetiva
Valor do DAS = R$ 50.000 × 6,61%
Valor do DAS = R$ 3.305,00

Esse é o valor que vai aparecer no seu DAS para o mês.

Passo 5 — Gere o DAS pelo PGDAS-D

O cálculo manual serve para você entender e conferir, mas a guia oficial é gerada no sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br):

  1. Acesse o portal com o certificado digital ou código de acesso do responsável pelo CNPJ
  2. Clique em PGDAS-D
  3. Informe o período de apuração (mês/ano)
  4. Lance a receita bruta por Anexo
  5. Confira o valor calculado
  6. Clique em "Transmitir" e depois em "Emitir DAS"
  7. Pague o boleto no banco, lotérica, internet banking ou Pix (verifique se o Pix está habilitado para o seu banco)

Se tiver dúvida em qualquer etapa, peça ajuda ao seu contador — um erro na declaração pode gerar retificação e multa.

Prazo de pagamento

O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior. Pagou em atraso? Incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. Deixar virar hábito compromete o fluxo de caixa e pode gerar dívida ativa.


Por que o DAS muda todo mês mesmo faturando igual

Essa é uma dúvida muito comum. Mesmo que o faturamento mensal seja estável, o RBT12 vai mudando conforme meses mais antigos saem do cálculo e meses novos entram. Se você cresceu nos últimos meses, o RBT12 sobe e pode empurrar o negócio para uma faixa maior, aumentando a alíquota efetiva. O contrário também acontece: um mês fraco de 13 meses atrás "saindo" do cálculo pode ser substituído por um mês forte, elevando o RBT12 — e vice-versa. Por isso, organizar o fluxo de caixa do seu comércio é essencial para não ser surpreendido por variações. Manter um controle de faturamento mensal também ajuda a prever essas mudanças de faixa com antecedência.


Os erros mais comuns no Simples Nacional — e como evitar

Erro 1: não emitir nota fiscal de tudo que vende

O cálculo do DAS parte do faturamento que a empresa declara mensalmente no PGDAS-D. Se você não emite nota de todas as vendas ou presta serviços sem registrar, o valor declarado fica menor que o real.

O problema? A Receita Federal cruza informações: cartão de crédito, bancos, notas de entrada, SPED. Quando a inconsistência é detectada, vem autuação com multa pesada — bem mais cara do que qualquer imposto que você tentou economizar. Emitir nota fiscal de tudo que vende é essencial.

Erro 2: confundir faturamento com lucro

Muitos lojistas se assustam com o DAS porque acham que estão pagando imposto sobre o lucro, mas a base de cálculo é o faturamento bruto (o total das vendas), não o que sobrou no caixa. Isso significa que, em meses de margem apertada, o DAS pode pesar mais. Planejar o fluxo de caixa com essa realidade é essencial — especialmente em datas como Black Friday ou liquidações com descontos altos.

Erro 3: confundir alíquota nominal com alíquota efetiva

Muitos lojistas olham a tabela, veem por exemplo "9,50%" e multiplicam direto pela receita. O resultado fica maior do que o real. Use sempre a fórmula da alíquota efetiva mostrada acima — é ela, e não a alíquota nominal da tabela, que define o valor da guia.

Erro 4: esquecer de declarar o mês com faturamento zero

Ficou sem movimento um mês? Ainda assim precisa acessar o PGDAS-D e declarar faturamento zero. Se não fizer isso, o sistema pode gerar pendência, o que bloqueia a emissão de certidões e pode até excluir a empresa do regime. O DAS com faturamento zero sai com valor R$ 0,00, mas a declaração precisa existir.

Erro 5: não separar receitas por Anexo

Se o seu CNPJ tem atividades de comércio e serviço simultaneamente, as receitas precisam ser lançadas em Anexos diferentes no PGDAS-D. Misturar tudo num único campo pode gerar cobrança errada.

Erro 6: ultrapassar o limite de faturamento sem planejar

Se a empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento bruto acumulado no ano, ela é excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20% (ou seja, mais de R$ 5,76 milhões), a exclusão é retroativa ao mês em que o limite foi superado — e todos os impostos do período precisam ser recolhidos na forma do Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas bem maiores. Monitore o faturamento acumulado todo mês e converse com o contador antes de fechar mais vendas ou contratos quando estiver perto do limite.

Erro 7: não checar se o ICMS ou ISS é cobrado fora do DAS

Em algumas situações, o ICMS e o ISS são recolhidos diretamente para o estado ou município, fora do DAS — o que é chamado de substituição tributária (ST) ou recolhimento por difal, dependendo do caso. Se você vende mercadorias sujeitas à substituição tributária, o ICMS já vem recolhido na nota do seu fornecedor, mas precisa ser tratado corretamente na escrita fiscal. Ignorar isso gera tanto pagamento a maior quanto passivo oculto.

Erro 8: pagar o DAS por fora do portal oficial

Existem boletos falsos circulando com o nome "DAS" e o logo da Receita Federal. O DAS só deve ser gerado pelo PGDAS-D, acessível no Portal do Simples Nacional. Nunca pague uma guia recebida por e-mail ou WhatsApp sem verificar no portal oficial.


Simples Nacional e MEI: são a mesma coisa?

Não. O MEI ou Simples Nacional depende do seu faturamento e tipo de negócio. O MEI (Microempreendedor Individual) tem um regime próprio com um DAS de valor fixo mensal, definido por lei, e faturamento anual limitado a R$ 81 mil (verifique o limite atualizado com seu contador, pois ele pode ser alterado por legislação). Já o Simples Nacional para ME e EPP tem o cálculo proporcional ao faturamento explicado acima — por RBT12 e alíquota efetiva, não um valor fixo. Se você é MEI e está próximo do limite, converse com seu contador sobre o momento certo de migrar para ME no Simples Nacional.


Dicas rápidas para manter o Simples Nacional em dia

  • Tenha um contador de confiança que faça o PGDAS-D mensalmente — não deixe para a última hora
  • Guarde os comprovantes de pagamento de todos os DAS por pelo menos 5 anos
  • Emita nota fiscal de todas as vendas — sem exceção
  • Acompanhe o faturamento acumulado (RBT12) mensalmente
  • Regularize débitos rápido — débito no Simples gera exclusão do regime se não for parcelado ou quitado no prazo
  • Não misture contas pessoais com as da empresa — dificulta o controle do faturamento real
  • Revise o CNAE da sua empresa — se você mudou de atividade, talvez precise atualizar o cadastro e isso afeta qual Anexo se aplica

Quando o Simples Nacional pode não ser a melhor escolha

O Simples Nacional é vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, mas não é universal. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais eficiente — especialmente para empresas de serviços com margem alta, atividades com alíquotas elevadas nos Anexos IV e V, ou negócios com clientes pessoa jurídica que precisam de crédito de PIS/Cofins nas notas. A decisão de mudar ou permanecer no regime precisa ser feita com o contador, que vai comparar a carga tributária real de cada opção para o seu tipo de negócio.


Resumo do cálculo em 5 passos

  1. Some o faturamento do mês → Receita Bruta do Mês
  2. Some os últimos 12 meses → RBT12
  3. Encontre a faixa na tabela do seu Anexo
  4. Calcule a alíquota efetiva com a fórmula: [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
  5. Multiplique a alíquota efetiva pela Receita Bruta do mês → Valor do DAS

Fazer esse cálculo mensalmente, antes de gerar o boleto, ajuda a identificar inconsistências e planejar o fluxo de caixa com mais segurança.


📋 Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Consulte sempre um profissional antes de tomar decisões tributárias ou fiscais para o seu negócio.

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Perguntas frequentes

O DAS do Simples Nacional tem valor fixo todo mês?

Não. O DAS é calculado sobre o faturamento bruto do mês anterior, e a alíquota efetiva varia conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Isso significa que o valor pode mudar todo mês, para cima ou para baixo, dependendo do desempenho do negócio.

Por que meu DAS aumentou mesmo sem eu faturar mais no mês?

Porque o cálculo usa a soma dos últimos 12 meses (RBT12), não só o faturamento do mês. Se um mês fraco do ano anterior saiu do período e foi substituído por um mês mais forte, o RBT12 sobe e pode te colocar em uma faixa maior, elevando a alíquota efetiva — mesmo com o faturamento mensal estável.

O que acontece se eu não pagar o DAS no prazo?

Incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. Além do custo financeiro, débitos em aberto podem levar à exclusão do Simples Nacional se não forem regularizados. Consulte seu contador sobre possibilidade de parcelamento caso esteja com dificuldades.

Posso gerar o DAS pelo celular ou precisa ser computador?

O PGDAS-D, sistema oficial da Receita Federal para geração do DAS, pode ser acessado pelo navegador do celular, mas é mais prático em computador. O ideal é que seu contador faça a transmissão da declaração, e você receba o boleto para pagamento.

Se minha loja não vendeu nada no mês, preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo com faturamento zero, você precisa declarar o mês no PGDAS-D. O DAS gerado terá valor R$ 0,00, mas a declaração precisa existir para não gerar pendência no cadastro da empresa.

ICMS e ISS sempre estão incluídos no DAS?

Nem sempre. Em alguns casos — como mercadorias sujeitas à substituição tributária — o ICMS é recolhido fora do DAS, e em alguns municípios o ISS também pode ter regras especiais. Confirme com seu contador quais impostos estão de fato dentro do seu DAS e quais precisam de recolhimento separado.

MEI também paga DAS da mesma forma?

Não. O MEI tem um DAS fixo mensal, com valor definido por lei e ajustado periodicamente, que inclui INSS, ICMS e/ou ISS dependendo da atividade. O cálculo por RBT12 e alíquota efetiva explicado neste guia se aplica às empresas do Simples Nacional que não são MEI.

Posso calcular o DAS sozinho sem contador?

O cálculo básico pode ser feito por qualquer lojista seguindo os passos deste guia. Mas um contador é essencial para garantir o enquadramento correto no Anexo, identificar receitas que não entram na base, aproveitar benefícios fiscais estaduais e evitar erros que gerem autuação. O custo de um erro costuma ser muito maior do que a mensalidade contábil.