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Simples Nacional: como funciona o DAS e como evitar erros no pagamento

O DAS é a guia única do Simples Nacional, mas muitos lojistas ainda pagam valor errado ou perdem o prazo sem saber o motivo. Este guia explica como funciona e o que fazer para evitar prejuízo.

9 min de leitura · Atualizado em 24/07/2026 · por Rafael Marques

Simples Nacional: como funciona o DAS e como evitar erros no pagamento

O que é o Simples Nacional e por que ele existe

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Em vez de recolher cada imposto separado — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS — o empresário paga uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A ideia é simples: menos burocracia, um boleto só, um prazo só.

Para o dono de loja, mercadinho, farmácia, oficina ou qualquer outro comércio de pequeno e médio porte, isso representa uma enorme redução de trabalho. Mas "mais simples" não significa "automático" — e é justamente aí que mora o perigo. Entender como o Simples Nacional funciona, como o DAS é calculado e quais erros evitar pode poupar um dinheiro considerável ao longo do ano.

Importante: este artigo tem fim educativo. Antes de tomar qualquer decisão fiscal ou tributária com base no que leu aqui, confirme as informações com o seu contador. As regras do Simples Nacional têm detalhes que variam conforme o tipo de atividade, o estado e o município da sua empresa.


Quem pode optar pelo Simples Nacional

📝 Nota do editor: Nos dias de hoje principalmente, não caia no conto de tudo ser automático, esperar para receber, sempre se prontifique a gerar o DAS e emitir, é muito importante nao deixar de pagar este imposto.

Nem toda empresa pode entrar no Simples Nacional. Os critérios principais são:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • O CNPJ não pode ter débitos com a Receita Federal, estados ou municípios no momento da adesão
  • Algumas atividades são vedadas por lei — consulte seu contador para saber se o seu CNAE está habilitado

A adesão é feita pelo Portal do Simples Nacional (acessível pelo site da Receita Federal) e, em regra, só pode ser solicitada em janeiro de cada ano para empresas já existentes. Empresas novas podem optar no ato da abertura.


Como funciona o DAS na prática

O que está dentro da guia

O DAS reúne, em um único pagamento, os seguintes tributos (conforme o Anexo da atividade):

TributoO que é
IRPJImposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PasepContribuição sobre faturamento
COFINSContribuição sobre faturamento
CPPContribuição Patronal Previdenciária (INSS empresa)
ICMSImposto sobre circulação de mercadorias (estadual)
ISSImposto sobre serviços (municipal)

Nem todos os impostos aparecem no DAS de toda empresa — depende da atividade. Um comércio varejista, por exemplo, recolhe ICMS pelo DAS. Já uma empresa de serviços recolhe ISS. Algumas atividades têm o ICMS ou o ISS cobrado fora do DAS, diretamente para o estado ou município. Confirme com seu contador qual a situação da sua empresa.

Como o valor do DAS é calculado

O DAS não tem valor fixo. Ele é calculado sobre o faturamento bruto do mês anterior aplicando uma alíquota que varia conforme dois fatores:

  1. O Anexo — a tabela que corresponde à sua atividade (comércio fica no Anexo I, indústria no Anexo II, serviços nos Anexos III, IV ou V)
  2. A RBT12 — a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses

Quanto maior o faturamento acumulado, maior a faixa tributária e, em geral, maior a alíquota efetiva. Por isso o DAS pode subir ao longo do ano mesmo que o faturamento mensal fique parecido. Manter um controle de faturamento mensal para lojistas ajuda a prever essas variações.

Exemplo prático (ilustrativo)

Imagine uma loja de roupas (Anexo I) com RBT12 de R$ 500 mil. A faixa tributária prevê uma alíquota nominal de 10,70% e uma dedução de R$ 22.500. O cálculo seria:

  1. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − dedução) ÷ RBT12
  2. Alíquota efetiva = (500.000 × 10,70% − 22.500) ÷ 500.000 = 6,20%
  3. DAS do mês = faturamento do mês × 6,20%

Se a loja faturou R$ 40 mil no mês, o DAS seria de R$ 2.480.

Os valores das tabelas são definidos pela legislação federal — peça ao seu contador as tabelas atualizadas e o cálculo exato para a sua situação.

Prazo de pagamento

O DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o dia útil anterior.

Pagou em atraso? Incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. Deixar virar hábito compromete o fluxo de caixa e pode gerar dívida ativa.


Os erros mais comuns no Simples Nacional — e como evitar

Erro 1: não emitir nota fiscal de tudo que vende

O cálculo do DAS parte do faturamento que a empresa declara mensalmente no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se você não emite nota de todas as vendas ou presta serviços sem registrar, o valor declarado fica menor que o real.

O problema? A Receita Federal cruza informações: cartão de crédito, bancos, notas de entrada, SPED. Quando a inconsistência é detectada, vem autuação com multa pesada — bem mais cara do que qualquer imposto que você tentou economizar. Emitir nota fiscal de tudo que vende é essencial.

Erro 2: confundir faturamento com lucro

Muitos lojistas se assustam com o DAS porque acham que estão pagando imposto sobre o lucro, mas a base de cálculo é o faturamento bruto (o total das vendas), não o que sobrou no caixa. Isso significa que, em meses de margem apertada, o DAS pode pesar mais. Planejar o fluxo de caixa com essa realidade é essencial — especialmente em datas como Black Friday ou liquidações com descontos altos.

Erro 3: esquecer de declarar o mês com faturamento zero

Ficou sem movimento um mês? Ainda assim precisa acessar o PGDAS-D e declarar faturamento zero. Se não fizer isso, o sistema pode gerar pendência, o que bloqueia a emissão de certidões e pode até excluir a empresa do regime. O DAS com faturamento zero sai com valor R$ 0,00, mas a declaração precisa existir.

Erro 4: não acompanhar a RBT12

A Receita Bruta dos últimos 12 meses muda todo mês — o mês mais antigo sai e o mês atual entra. Se o seu negócio está crescendo, a RBT12 sobe e pode te mudar de faixa tributária, aumentando a alíquota efetiva. Acompanhe isso com seu contador para não se surpreender com um DAS maior que o esperado.

Erro 5: ultrapassar o limite de faturamento sem planejar

Se a empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento bruto acumulado no ano, ela é excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20% (ou seja, mais de R$ 5,76 milhões), a exclusão é retroativa ao mês em que o limite foi superado — e todos os impostos do período precisam ser recolhidos na forma do Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas bem maiores.

Monitore o faturamento acumulado todo mês. Quando estiver se aproximando do limite, converse com o contador antes de fechar mais vendas ou contratos.

Erro 6: não checar se o ICMS ou ISS é cobrado fora do DAS

Em algumas situações, o ICMS e o ISS são recolhidos diretamente para o estado ou município, fora do DAS. Isso é chamado de substituição tributária (ST) ou de recolhimento por difal, dependendo do caso. Se você vende mercadorias sujeitas à substituição tributária, o ICMS já vem recolhido na nota do seu fornecedor — mas precisa ser tratado corretamente na escrita fiscal. Ignorar isso gera tanto pagamento a maior quanto passivo oculto.

Erro 7: pagar o DAS por fora do portal oficial

Existem boletos falsos circulando com o nome "DAS" e o logo da Receita Federal. O DAS só deve ser gerado pelo PGDAS-D, acessível no Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br). Nunca pague uma guia recebida por e-mail ou WhatsApp sem verificar no portal oficial.


Como gerar o DAS corretamente: passo a passo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional pelo site da Receita Federal
  2. Entre no PGDAS-D com o certificado digital ou código de acesso do responsável pelo CNPJ
  3. Informe o período de apuração (mês/ano referente ao faturamento)
  4. Declare a receita bruta separada por tipo de atividade (comércio, serviço, indústria)
  5. O sistema calcula automaticamente o DAS
  6. Clique em "Transmitir" e depois em "Emitir DAS"
  7. Pague o boleto no banco, lotérica, internet banking ou Pix (verifique se o Pix está habilitado para o seu banco)

Se tiver dúvida em qualquer etapa, peça ajuda ao seu contador — um erro na declaração pode gerar retificação e multa.


Simples Nacional e MEI: são a mesma coisa?

Não. O MEI ou Simples Nacional depende do seu faturamento e tipo de negócio. O MEI (Microempreendedor Individual) tem um regime próprio com um DAS de valor fixo mensal, definido por lei, e faturamento anual limitado a R$ 81 mil (verifique o limite atualizado com seu contador, pois ele pode ser alterado por legislação). Já o Simples Nacional para ME e EPP tem cálculo proporcional ao faturamento. Se você é MEI e está próximo do limite, converse com seu contador sobre o momento certo de migrar para ME no Simples Nacional.


Dicas rápidas para manter o Simples Nacional em dia

  • Tenha um contador de confiança que faça o PGDAS-D mensalmente — não deixe para a última hora
  • Guarde os comprovantes de pagamento de todos os DAS por pelo menos 5 anos
  • Emita nota fiscal de todas as vendas — sem exceção
  • Acompanhe o faturamento acumulado (RBT12) mensalmente
  • Regularize débitos rápido — débito no Simples gera exclusão do regime se não for parcelado ou quitado no prazo
  • Não misture contas pessoais com as da empresa — dificulta o controle do faturamento real
  • Revise o CNAE da sua empresa — se você mudou de atividade, talvez precise atualizar o cadastro e isso afeta qual Anexo se aplica

Quando o Simples Nacional pode não ser a melhor escolha

O Simples Nacional é vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas, mas não é universal. Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais eficiente, especialmente para empresas de serviços com margem alta ou atividades com alíquotas elevadas nos Anexos IV e V. A decisão de mudar ou permanecer no regime precisa ser feita com o contador, que vai comparar a carga tributária real de cada opção para o seu tipo de negócio.


📋 Importante: Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Consulte sempre um profissional antes de tomar decisões tributárias ou fiscais para o seu negócio.

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Perguntas frequentes

O DAS do Simples Nacional tem valor fixo todo mês?

Não. O DAS é calculado sobre o faturamento bruto do mês anterior, e a alíquota varia conforme a receita acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Isso significa que o valor pode mudar todo mês, para cima ou para baixo, dependendo do desempenho do negócio.

O que acontece se eu não pagar o DAS no prazo?

Incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Além do custo financeiro, débitos em aberto podem levar à exclusão do Simples Nacional se não forem regularizados. Consulte seu contador sobre possibilidade de parcelamento caso esteja com dificuldades.

Posso gerar o DAS pelo celular ou precisa ser computador?

O PGDAS-D, sistema oficial da Receita Federal para geração do DAS, pode ser acessado pelo navegador do celular, mas é mais prático em computador. O ideal é que seu contador faça a transmissão da declaração, e você receba o boleto para pagamento.

Se minha loja não vendeu nada no mês, preciso fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo com faturamento zero, você precisa declarar o mês no PGDAS-D. O DAS gerado terá valor R$ 0,00, mas a declaração precisa existir para não gerar pendência no cadastro da empresa.

ICMS e ISS sempre estão incluídos no DAS?

Nem sempre. Em alguns casos — como mercadorias sujeitas à substituição tributária — o ICMS é recolhido fora do DAS, e em alguns municípios o ISS também pode ter regras especiais. Confirme com seu contador quais impostos estão de fato dentro do seu DAS e quais precisam de recolhimento separado.